O que é o ITCMD?
O ITCMD, ou Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, é um tributo de competência estadual, previsto no artigo 155 da Constituição Federal. Ele incide em duas situações principais:
- Transmissão causa mortis – quando uma pessoa falece e seus bens são transferidos para herdeiros, legatários ou beneficiários testamentários.
- Doação entre vivos – quando ocorre a transferência gratuita de bens ou direitos de uma pessoa para outra.
Embora a sigla possa variar em alguns estados (ITD, ITCD, ITCMD), a essência do imposto é a mesma: tributar a transmissão patrimonial.
A relação entre ITCMD e a Holding Familiar
Muitos acreditam, equivocadamente, que ao constituir uma Holding Familiar o processo de planejamento patrimonial se encerra apenas com a criação da empresa ou com a transferência de bens para a pessoa jurídica. Na realidade, a Holding Familiar deve ser compreendida como um sistema de organização patrimonial da família e não apenas como uma empresa isolada.
Esse sistema começa com a institucionalização do patrimônio, ou seja, a transferência de bens da pessoa física para a pessoa jurídica. Nesse momento, os bens deixam de estar vinculados a um CPF e passam a ser titularizados por uma instituição que representa a família.
Mas o processo não deve parar aí. Para que o planejamento seja efetivo, é necessário avançar até a próxima geração, garantindo a perpetuação do patrimônio e evitando a abertura de inventários futuros.
Holding Familiar elimina o inventário?
Sim. Uma das maiores vantagens da Holding é que, ao transferir os bens para a pessoa jurídica, o patrimônio deixa de estar em nome de indivíduos. E como apenas pessoas físicas morrem, a instituição da família, representada pela Holding, não se extingue.
Dessa forma, quando o patriarca ou a matriarca falece, não há inventário a ser aberto, pois juridicamente não existe transmissão de bens pela morte. O inventário simplesmente deixa de existir naquela família.
ITCMD: não há redução, mas substituição do imposto
É importante destacar um ponto essencial: a Holding Familiar não reduz o ITCMD sobre a herança. O que acontece é uma substituição do fato gerador.
- No inventário tradicional, o ITCMD incide sobre a herança no momento do falecimento.
- No planejamento com Holding, o ITCMD incide no momento das doações realizadas em vida, geralmente organizadas dentro de regras societárias e empresariais.
Embora a sigla seja a mesma, trata-se de dois fatos geradores distintos:
- ITCMD sobre herança → pago pelos herdeiros após a morte.
- ITCMD sobre doação → pago em vida, dentro de uma estrutura planejada e muitas vezes mais vantajosa.
Essa lógica pode ser comparada ao IPVA: ter dois carros significa pagar dois IPVAs, mas cada um com base de cálculo e valor distintos. Assim também ocorre com o ITCMD – o imposto existe, mas incide em situações diferentes.
A grande mudança: desvincular patrimônio da morte
Quando os bens já estão organizados dentro da Holding, o falecimento de um membro da família não gera inventário, pois a pessoa não é titular de nenhum patrimônio pessoal. Logo, não existe herança a ser transmitida.
O que ocorre é apenas a gestão da doação das participações societárias da Holding às próximas gerações, sob regras empresariais. Isso garante:
- Segurança jurídica na sucessão;
- Economia com custos de inventário (que envolvem impostos, custas cartorárias, certidões e honorários advocatícios);
- Planejamento de longo prazo, alcançando filhos, netos e até gerações seguintes.
Conclusão
O ITCMD é um imposto inevitável, mas a Holding Familiar permite que ele seja pago de forma estratégica, substituindo a incidência sobre herança por uma doação planejada. Mais do que economia, trata-se de evitar o inventário e garantir a continuidade do patrimônio familiar sem burocracia.
Enquanto o inventário tradicional gera altos custos e conflitos, a Holding Familiar oferece uma solução moderna de planejamento sucessório, já utilizada em países como Estados Unidos, Alemanha, França e Suíça. Cedo ou tarde, essa prática se tornará regra também no Brasil.