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NÃO INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL SOBRE O SALÁRIO MATERNIDADE

Quando uma funcionária de uma empresa se afasta de sua atividade, por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, tem direito ao salário maternidade.

No início de agosto de 2020, o STF declarou que é INCONSTITUCIONAL a cobrança da contribuição previdenciária patronal (INSS) sobre o salário-maternidade.

Trata-se de um processo com REPERCUSSÃO GERAL reconhecida. Estima-se que 6.970 processos em todo o Brasil estavam suspensos aguardando essa decisão.

Por que isso é importante?

A partir de agora, com um elevado grau de segurança, muitos empresários podem entrar na justiça e requerer a devolução do INSS calculado sobre o salário maternidade que foi pago indevidamente nos ÚLTIMOS 5 ANOS.

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