Afinal, o Que é o CNAE?
Para criar uma empresa, surge uma dúvida comum: é obrigatório ter um CNAE? Antes de responder, é importante entender o que significa essa sigla.
O termo correto é a CNAE (ou código CNAE), que corresponde à Classificação Nacional de Atividades Econômicas. Essa classificação foi criada em 2002 pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) por meio da CONCLA (Comissão Nacional de Classificação).
O objetivo é padronizar e organizar todas as atividades econômicas realizadas no Brasil, atribuindo a cada uma delas um código específico. Por exemplo, pet shops, postos de gasolina e plataformas de cursos online, atividades que vão surgindo ao longo do tempo, recebem classificações próprias.
Essa padronização substituiu a antiga CNA (Classificação Nacional de Atividades), em vigor desde 1942. A atualização não foi apenas de nome: o novo modelo buscou alinhar a classificação brasileira aos padrões internacionais definidos pela ONU, conhecidos como TIPO.
Assim, o Brasil segue um padrão global de classificação de atividades econômicas.
O CNAE é Obrigatório para Criar uma Empresa?
A resposta é não. Não existe a obrigação legal de indicar um código CNAE para a constituição de uma empresa.
O motivo é que essa exigência não está prevista pelo DREI (Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração), órgão federal que coordena as juntas comerciais do país.
O DREI regulamenta a abertura de empresas por meio da Instrução Normativa nº 81/2020 (IN 81/2020), que contém, em seus anexos, manuais detalhados sobre os diferentes tipos societários. Para holdings familiares, quase sempre estruturadas como sociedades limitadas, o documento central é o Anexo 4 — Manual de Registro de Sociedade Limitada.
No Capítulo 2 desse manual estão descritos os procedimentos de registro. O item 4.4 trata especificamente do objeto social, que deve ser:
- lícito,
- possível,
- determinável,
- não contrário à moral, à ordem pública ou aos bons costumes.
Segundo a redação atualizada em 2022, o contrato social deverá indicar as atividades a serem desenvolvidas pela sociedade, podendo, mas não obrigatoriamente, usar códigos CNAE.
Ou seja, o uso do CNAE é uma faculdade, não uma obrigação.
Essa flexibilidade existe porque podem surgir atividades ainda não classificadas pelo IBGE ou criadas a partir do exercício da livre iniciativa, princípio garantido pela liberdade econômica.
O CNAE Mais Utilizado em Holdings Familiares
Embora não seja obrigatório, na prática, as holdings familiares geralmente são constituídas com um CNAE específico:
6462-0-00 – Holdings de instituições não financeiras e gestão de participações societárias.
Esse código é utilizado sempre que a sociedade tem participação em outras empresas.
Mas atenção: esse não é o único CNAE possível. A escolha do código mais adequado depende da estratégia e das características específicas de cada holding.
Os Riscos de Escolher o CNAE Errado
Embora o CNAE não seja obrigatório para a constituição de uma empresa, escolher o código errado pode comprometer seriamente a sua holding familiar.
O primeiro risco é administrativo: a Prefeitura pode negar ou até cancelar o alvará de funcionamento caso o CNAE escolhido não corresponda à atividade exercida. Isso significa refazer todo o processo, alterar o contrato social e lidar com uma burocracia desnecessária.
Além disso, a Prefeitura pode entender que a atividade escolhida é incompatível com o local da empresa. Um exemplo simples ajuda a visualizar: não é possível registrar um restaurante em um apartamento residencial. Se houver essa incompatibilidade, o alvará será negado.
Impactos Tributários em Transferência de Imóveis
Outro risco ainda mais grave está relacionado ao ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis). Caso o código CNAE seja mal escolhido, pode haver negação imediata da imunidade de ITBI ao transferir imóveis para dentro da holding familiar. Isso gera custos elevados e atrapalha todo o planejamento patrimonial.
Problemas com Conselhos Profissionais
A escolha inadequada do CNAE pode também trazer complicações com conselhos de classe, como:
- CRECI (Conselho Regional de Corretores de Imóveis): pode alegar que a empresa está exercendo atividade de intermediação imobiliária.
- CRA (Conselho Regional de Administração): pode entender que a empresa atua na gestão de outras sociedades, exigindo registro obrigatório.
Nesses casos, ainda que não haja cobrança direta, pode haver exigência de anuidades e registros adicionais que recairão sobre o cliente. Isso gera desgaste, atrapalha a confiança no advogado responsável e compromete a relação com aquele que está disposto a pagar honorários elevados para estruturar sua holding familiar.
Um Aprendizado que Vem da Prática
Os detalhes sobre CNAE e os riscos envolvidos não estão disponíveis em tutoriais superficiais ou vídeos curtos na internet. Trata-se de conhecimento que vem da prática e experiência real com holdings familiares.