Muitas clínicas médicas e odontológicas estão pagando o Imposto de Renda (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no percentual de 32% sobre a receita bruta, de forma totalmente desnecessária.
Isto porque, na Lei 9.249/95 existe uma exceção ao prever que para as empresas que prestam serviços hospitalares, a alíquota será de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL.
Notaram a grande diferença de percentuais?
O STJ (Superior Tribunal de Justiça), no julgamento do Tema 217 dos Recursos Repetitivos, definiu que serviços hospitalares são aqueles voltados para a “promoção da saúde”. O STF também já decidiu sob o mesmo entendimento.
Assim, os tribunais superiores do Brasil entendem que as clínicas médicas e odontológicas, quando prestam serviços hospitalares, ou seja, serviços de promoção da saúde, exceto simples consultas e tarefas administrativas, podem se beneficiar com a redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL, e ainda recuperar os valores pagos indevidamente nos últimos 5 anos.
Economizar no pagamento de tributo é sempre bom, não é verdade? Em tempos de pandemia esta economia pode significar a própria sobrevivência do estabelecimento comercial.