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Testamento e Doação em Vida: o Erro que Pode Custar Caro ao Seu Patrimônio — e a Solução Usada pelos Bilionários

A importância de entender as consequências antes de decidir

Ao pensar em proteger o patrimônio e organizar a sucessão familiar, muitos recorrem a duas ferramentas comuns: o testamento e a doação em vida com reserva de usufruto. No entanto, apesar de populares, essas estratégias podem gerar efeitos inesperados, e até conflitos familiares, se não forem bem compreendidas.

Antes de escolher uma dessas alternativas, é fundamental entender exatamente como elas funcionam, quais problemas resolvem e, principalmente, quais problemas podem criar.

Quando o testamento complica mais do que ajuda

Um caso real ilustra bem a situação. Um pai solteiro, com dois filhos, fez um testamento simples: deixou um apartamento para cada filho. Na prática, essa divisão já correspondia à realidade, pois cada um já morava no respectivo imóvel.

O problema surgiu após o falecimento. Mesmo com o testamento, os filhos precisaram abrir inventário, procedimento obrigatório para transferir oficialmente a propriedade. Ao descobrirem o alto custo do processo, viram que seria necessário vender um dos imóveis para arcar com as despesas.

Essa decisão desencadeou um impasse: qual imóvel vender? Qual filho perderia a casa onde vivia? Em meio ao luto pela perda do pai, as discussões aumentaram, chegando ao ponto de um dos herdeiros questionar a validade do testamento e a sanidade do pai ao redigi-lo. Tudo isso devido à diferença de valor entre os bens e à pressão financeira do inventário.

Doação em vida com reserva de usufruto: quando o controle escapa das mãos

Vejamos outro caso, de um senhor dono de várias casas. Com visão de longo prazo, ele fez, anos antes, a doação dos imóveis para os três filhos, mantendo para si apenas o usufruto. Assim, continuava recebendo os aluguéis.

Quando surgiu uma oportunidade milionária de permuta com uma construtora, todos na família estavam de acordo, exceto a esposa de um dos filhos, que estava em processo de divórcio. Por ter se tornado coproprietária, a assinatura dela era necessária para a venda. Ela se recusou, inviabilizando o negócio.

Mesmo com ação judicial e liminar, a negociação foi perdida: a construtora comprou outro imóvel similar e o lucro milionário deixou de existir. Esse é um exemplo claro de como, após a doação, o controle sobre o patrimônio passa para os herdeiros (e até para seus cônjuges), limitando a liberdade de quem originalmente era o dono.

Quatro pontos essenciais antes de decidir

Antes de optar por um testamento ou uma doação em vida com reserva de usufruto, é fundamental entender:

  1. O que são esses instrumentos e como funcionam.
  2. Quais problemas eles resolvem de fato.
  3. Quais são os custos envolvidos em cada um.
  4. Quais efeitos produzem tanto enquanto o titular do patrimônio estiver vivo quanto após o seu falecimento.

Conceitos básicos: testamento x doação com reserva de usufruto

  • Testamento: é uma declaração formal de última vontade, registrada em cartório, que define como o patrimônio será distribuído após a morte. Não evita inventário e, muitas vezes, pode até aumentar o potencial de conflitos.
  • Doação em vida com reserva de usufruto: é a transferência gratuita da propriedade de um bem para outra pessoa, preservando o direito de uso e gozo para o doador enquanto estiver vivo. Embora evite inventário desse bem no futuro, retira do doador o controle total, exigindo a participação dos novos proprietários (e cônjuges) em decisões de venda, financiamento ou permuta.

Mitos e verdades sobre os efeitos

  • Testamento: não evita inventário, não reduz custos e não garante a ausência de disputas familiares.
  • Doação com usufruto: evita inventário do bem doado, mas mantém os mesmos custos tributários e de cartório que um inventário em vida, além de transferir o controle para terceiros.

Custos atuais da doação em vida: o que mudou

Há cerca de 20 anos, a doação em vida poderia representar economia tributária e de cartório. Hoje, isso mudou completamente. Atualmente, os custos de uma doação em vida com reserva de usufruto são idênticos aos de um inventário:

  • Mesmas taxas no cartório de notas;
  • Mesmos custos no registro de imóveis;
  • Mesmo valor do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) na maioria dos estados brasileiros.

Além disso, caso haja reserva de usufruto, é preciso pagar taxas adicionais para formalizar esse direito. Ou seja, economicamente, a doação em vida não oferece mais vantagem alguma, a não ser que se espere um aumento significativo de imposto no futuro, o que tornaria o inventário mais caro.

Outro ponto importante é que, hoje, a base de cálculo do ITCMD não é mais o valor declarado no Imposto de Renda ou no IPTU, mas sim o valor de mercado do imóvel. Isso significa que o imposto incide sobre o preço real de venda do bem, o que eleva os custos.

O custo oculto do testamento

O testamento é um instrumento barato de se formalizar, podendo inclusive ser feito sem advogado diretamente no cartório. No entanto, seu custo real é considerado alto, não pelo valor pago ao cartório, mas porque não resolve o problema central e ainda pode complicar o inventário.

Na prática, o testamento:

  • Não reduz custos;
  • Não evita inventário;
  • Pode tornar o inventário mais caro e burocrático.

Efeitos práticos: testamento x doação em vida

Para entender os impactos de cada ferramenta, é preciso analisar seus efeitos em três momentos distintos:

1. Enquanto os pais estão vivos — efeito para os pais

  • Testamento: não altera em nada a situação patrimonial em vida. O titular continua com todos os bens em seu nome e com controle total sobre eles.
  • Doação com usufruto: implica perda do controle total do patrimônio. Embora o usufruto garanta o uso e o gozo do bem, qualquer venda, financiamento ou permuta exigirá a assinatura dos filhos e de seus cônjuges.

2. Enquanto os pais estão vivos — efeito para os filhos

  • Testamento: nenhum efeito imediato. Os herdeiros sequer precisam saber que o documento existe (embora seja recomendável informar para evitar dificuldades futuras na localização do testamento).
  • Doação com usufruto: o herdeiro passa a ser formalmente proprietário do imóvel, o que gera consequências como:
    • Perda do desconto de ITBI para compra do primeiro imóvel;
    • Perda da proteção do “bem de família” se houver mais de um imóvel em seu nome;
    • Impacto em aquisições futuras via usufruto;
    • Risco de comunicação do bem ao cônjuge em caso de divórcio, a depender do regime de casamento.

3. Após o falecimento dos pais — efeito para os filhos

  • Testamento: exige, antes do inventário, uma ação judicial de abertura e homologação do documento, com participação obrigatória do Ministério Público. Isso impede o inventário extrajudicial (na melhor das hipóteses o atrasa ainda mais).
  • Doação com usufruto: evita o inventário daquele bem específico, já que a propriedade já está em nome dos filhos. Contudo, não garante organização patrimonial nem proteção, podendo expor o patrimônio a riscos em razão de regimes matrimoniais ou dívidas.

Por que nenhum deles atende plenamente ao objetivo da família

Nem o testamento nem a doação em vida, no formato tradicional, cumprem integralmente o desejo de muitas famílias: transferir o patrimônio de forma automática, sem inventário, sem perda de controle em vida e com benefício econômico.

  • Doação: retira o controle do titular e custa o mesmo que um inventário.
  • Testamento: mantém o controle, mas não evita inventário nem custos e pode gerar mais burocracia.

O resultado é que, apesar de amplamente usados, esses instrumentos raramente entregam a combinação de controle, economia e eficiência sucessória que as famílias buscam.

Uma alternativa mais eficaz para o planejamento patrimonial

Se testamento e doação em vida com reserva de usufruto não entregam, sozinhos, todos os benefícios desejados, a pergunta que fica é: como as famílias mais estruturadas, empresários, políticos e grandes investidores, conseguem há décadas proteger seu patrimônio, evitar conflitos e otimizar custos?

A resposta está em modelos mais completos e estratégicos de planejamento patrimonial, que combinam instrumentos jurídicos, societários e tributários para:

  • Evitar ou reduzir significativamente os custos do inventário;
  • Garantir que a sucessão ocorra de forma automática e organizada;
  • Manter o controle e a gestão do patrimônio nas mãos de quem o construiu;
  • Proteger os bens contra riscos externos, como divórcios, dívidas e má administração.

Essas estruturas, também conhecidas como Holding Familiar, permitem que a família usufrua do patrimônio durante toda a vida, sem abrir mão da liberdade de negociação, venda ou reinvestimento, e ao mesmo tempo garantem que a transferência para os herdeiros ocorra de forma segura e econômica.

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