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A Suzane poderia herdar novamente? A resposta revela um erro que milhares de famílias cometem sem perceber

Existe uma pergunta que costuma gerar uma resposta imediata.

A Suzane von Richthofen poderia receber outra herança algum dia?

A maioria das pessoas responde sem hesitar:

“Claro que não.”

Afinal, ela foi condenada pela participação no assassinato dos próprios pais. Parece lógico imaginar que alguém nessa situação jamais poderia herdar qualquer patrimônio da família.

Mas o Direito não funciona pela lógica do senso comum.

Ele funciona pelas regras da lei.

E essa diferença ensina uma das lições mais importantes sobre planejamento sucessório.

Na verdade, o maior aprendizado desse caso não tem relação com a Suzane.

Tem relação com você.

O Direito não acompanha a indignação popular

Quando um caso de grande repercussão chega aos noticiários, é comum surgirem opiniões como:

“Isso é um absurdo.”

“Isso deveria ser diferente.”

“A lei precisava mudar.”

Mas o papel do advogado não é explicar como as pessoas gostariam que a lei fosse.

É explicar como ela realmente funciona.

No caso da Suzane, o Código Civil prevê uma consequência específica: a exclusão da sucessão dos próprios pais por indignidade.

Essa regra está prevista no artigo 1.814 do Código Civil.

Em outras palavras, a lei impede que alguém obtenha vantagem patrimonial da pessoa contra quem praticou determinados atos extremamente graves.

Até aqui, quase todo mundo concorda.

O ponto que poucos conhecem é outro.

A exclusão da herança dos pais não significa, automaticamente, que a pessoa esteja proibida de receber qualquer outra herança familiar.

Foi justamente essa discussão que motivou a apresentação de um projeto de lei apelidado pela imprensa de “Lei Suzane von Richthofen”, cujo objetivo é ampliar as hipóteses legais de indignidade sucessória.

Independentemente do futuro desse projeto, ele evidencia algo muito importante:

Nem sempre aquilo que parece moralmente correto corresponde exatamente ao que a legislação determina.

O maior erro é acreditar que a lei fará aquilo que você considera justo

Essa discussão costuma despertar indignação.

Mas existe uma pergunta muito mais importante do que discutir o caso da Suzane.

Quem herdaria o seu patrimônio se você morresse hoje?

A maioria das pessoas nunca estudou Direito das Sucessões.

Mesmo assim, acredita saber exatamente como funciona.

Alguns imaginam que basta conversar com os filhos.

Outros acreditam que o cônjuge decidirá tudo.

Há quem pense que um simples testamento resolve qualquer situação.

E muitos acreditam que, por serem donos do patrimônio, podem deixá-lo integralmente para quem desejarem.

Nenhuma dessas conclusões é totalmente verdadeira.

O Código Civil estabelece regras muito específicas.

E quando não existe planejamento sucessório, são essas regras que prevalecem.

Não importa aquilo que você dizia em vida.

Não importa aquilo que seus familiares acreditam que você desejava.

O juiz não decide com base em lembranças de um almoço de domingo.

Ele aplica a lei.

A sucessão começa no momento da morte — e não no fim do inventário

Existe outro equívoco muito comum.

Muitas pessoas acreditam que a herança somente é transmitida quando termina o inventário.

Na realidade, acontece exatamente o contrário.

O artigo 1.784 do Código Civil estabelece que, aberta a sucessão, a herança transmite-se imediatamente aos herdeiros legítimos e testamentários.

Esse princípio é conhecido pelos juristas como saisine.

Na prática, isso significa que o patrimônio muda de titularidade jurídica no exato momento da morte.

O inventário não cria a sucessão.

Ele organiza uma sucessão que já aconteceu.

Essa diferença é extremamente importante.

Porque demonstra que o planejamento sucessório precisa ser realizado enquanto existe liberdade para decidir.

Depois da morte, já não existe planejamento.

Existe apenas aplicação da lei.

“O patrimônio é meu. Eu deixo para quem eu quiser.”

Essa talvez seja a frase mais repetida dentro dos escritórios de advocacia.

E também uma das mais equivocadas.

O Código Civil protege determinados familiares.

Os artigos 1.845 e 1.846 estabelecem a figura dos herdeiros necessários e reservam a eles metade da herança.

Essa parcela é conhecida como legítima.

Isso significa que a liberdade patrimonial existe.

Mas ela possui limites.

É justamente por isso que planejamento sucessório não consiste apenas em elaborar um testamento.

Ele exige compreender quais escolhas são juridicamente possíveis.

E, principalmente, quais não são.

Planejamento sucessório não é escolher herdeiros

Essa talvez seja a maior mudança de mentalidade que empresários precisam desenvolver.

Quando falamos em planejamento sucessório, muitas pessoas imaginam apenas uma pergunta:

“Quem ficará com cada bem?”

Na verdade, essa é apenas uma pequena parte do problema.

Planejamento sucessório também significa responder perguntas muito mais profundas.

Quem administrará a empresa?

Os herdeiros terão capacidade técnica para isso?

O contrato social prevê o falecimento de um dos sócios?

Os imóveis permanecerão em condomínio entre irmãos?

Existe risco de conflitos futuros?

Os filhos possuem os mesmos objetivos?

A família está preparada para continuar o patrimônio sem o fundador?

Perceba que nenhuma dessas perguntas depende apenas de herança.

Todas dependem de organização.

É exatamente por isso que uma holding, um testamento ou uma doação jamais devem ser vistos como soluções prontas.

São ferramentas.

A estratégia vem antes.

A maior ameaça ao patrimônio não costuma ser o imposto

Quando empresários pensam em planejamento patrimonial, normalmente a primeira preocupação é tributária.

Quanto pagarei de imposto?

Existe economia possível?

Vale a pena criar uma holding?

Essas perguntas são importantes.

Mas existe um risco muito maior.

A falta de organização.

Empresas desaparecem porque não existe sucessor preparado.

Famílias entram em litígio durante anos.

Imóveis permanecem bloqueados.

Participações societárias tornam-se motivo de disputa.

Negócios lucrativos perdem valor simplesmente porque ninguém definiu quem tomaria as decisões após a morte do fundador.

Na maioria das vezes, o patrimônio não é destruído pelo imposto.

Ele é destruído pela ausência de planejamento.

O caso Suzane não é sobre a Suzane

Talvez essa seja a principal conclusão.

Casos famosos despertam curiosidade porque envolvem situações extremas.

Mas eles também funcionam como um espelho.

Enquanto milhares de pessoas discutem se determinada pessoa deveria ou não herdar, poucas fazem a pergunta realmente importante:

O que aconteceria com o meu patrimônio hoje?

Quem administraria minha empresa?

Quem teria acesso aos investimentos?

Quem responderia pelas decisões?

Quem continuaria aquilo que levei décadas para construir?

Essas perguntas não interessam apenas às famílias bilionárias.

Elas interessam a qualquer pessoa que tenha patrimônio, empresa, imóveis ou filhos.

Conclusão

O caso Suzane nos ensina que o Direito não acompanha automaticamente aquilo que parece justo.

Ele aplica regras.

E é exatamente isso que acontecerá com qualquer patrimônio que não tenha sido planejado.

Depois da morte, não existe espaço para explicar ao juiz o que você realmente queria.

Existe apenas aquilo que foi juridicamente organizado durante a vida.

Por isso, talvez a pergunta mais importante não seja se a Suzane poderia ou não receber outra herança.

A verdadeira pergunta é outra.

Se a sua sucessão fosse aberta hoje, a lei distribuiria seu patrimônio exatamente da forma que você gostaria?

Porque, quando o assunto é sucessão, existe uma verdade que vale para todas as famílias:

A ausência de planejamento também é uma decisão.

E, quase sempre, é a decisão de permitir que a lei escolha por você.

Patrimônio não é dinheiro. É continuidade.

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