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Seu planejamento patrimonial pode estar desatualizado: o que a LC 227/2026 mudou no ITCMD

Imagine a seguinte situação.

Um empresário constituiu sua holding familiar em 2019. Pagou advogado, contador, organizou os imóveis, integralizou os bens, nomeou os herdeiros nas cotas. Achava que estava protegido.

E estava. Para as regras de 2019.

Só que em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 reescreveu as normas do ITCMD em todo o Brasil. E a holding que ele montou há sete anos foi desenhada para regras que não existem mais.

Ele não errou. Ele fez tudo que mandaram fazer. O problema é outro: planejamento patrimonial não é um documento que se faz uma vez e esquece.

A lei não pergunta se você estava preparado.


O que era o ITCMD antes da LC 227/26

Até 2025, o ITCMD era um imposto estadual sem uniformidade nacional.

Cada estado definia sua própria alíquota. Alguns cobravam 4%. Outros chegavam a 8%. A base de cálculo também variava: alguns estados já usavam valor de mercado, outros utilizavam o valor venal — aquele valor defasado da prefeitura.

Não havia regra única no país.

Isso permitia que planejadores escolhessem o estado com tributação mais favorável para estruturar a holding. E funcionava.


O que a LC 227/2026 mudou

A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD. Duas mudanças são obrigatórias para todos os estados:

1. Alíquota progressiva

O imposto deixa de ser calculado por uma alíquota fixa. Agora, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota aplicável. Quem construiu patrimônio relevante paga mais.

2. Base de cálculo pelo valor de mercado

A lei determina que a avaliação seja feita por metodologia tecnicamente idônea, considerando o valor real de mercado do bem. Adeus, valor venal defasado. Se o imóvel vale R$ 2 milhões, o ITCMD incide sobre R$ 2 milhões.

Além disso, os critérios de competência entre estados ficaram mais rígidos. A estratégia de escolher a jurisdição com menor alíquota perdeu efeito.


O impacto no bolso dos herdeiros

Vou usar um exemplo concreto.

Uma holding com R$ 6 milhões em imóveis. Antes da LC 227, em um estado que utilizava alíquota fixa de 4% e base pelo valor venal de R$ 3 milhões, o ITCMD devido era de R$ 120 mil.

Com a LC 227, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado de R$ 6 milhões. E a alíquota progressiva pode chegar a 8%.

Resultado: o ITCMD devido passa de R$ 120 mil para até R$ 480 mil.

O patrimônio é o mesmo. O imposto pode quadruplicar.

E a lei não pergunta se você estava preparado.


O que fazer agora

Três medidas concretas que todo empresário com holding deveria tomar ainda em 2026.

1. Revisar a estrutura da holding

Ela foi desenhada para as regras antigas. É necessário analisar se a distribuição de cotas, o valor do capital social e os imóveis integralizados ainda fazem sentido diante da nova sistemática do ITCMD.

2. Avaliar doações em vida com cláusula de usufruto

Essa ainda é a ferramenta mais eficiente para congelar o valor do ITCMD. Você doa o imóvel hoje para os herdeiros, mas continua usando e usufruindo do bem enquanto viver. O imposto incide sobre o valor atual, não sobre o valor futuro. Quanto mais cedo, menor a base de cálculo.

3. Organizar a governança familiar

A nova lei exige mais transparência. Ter um protocolo familiar, regras claras de administração e documentos organizados não é burocracia. É a diferença entre seus herdeiros receberem o patrimônio ou passarem anos em inventário.


O risco de achar que está tudo pronto

O empresário que montou a holding em 2019 fez tudo certo. Ele contratou profissionais qualificados, organizou os bens, pensou nos herdeiros.

Só que ele montou uma estrutura para as regras de 2019. E as regras de 2026 são outras.

Isso não é erro dele. É a natureza do planejamento patrimonial: ele é um organismo vivo. A lei muda. A família muda. Os ativos mudam.

O maior erro que você pode cometer não é não ter planejamento. É achar que o planejamento que você fez há cinco, seis, sete anos ainda serve.

Porque o custo de não revisar pode ser centenas de milhares de reais. E o custo de revisar é uma consulta.


Quando foi a última vez que alguém revisou seu planejamento patrimonial considerando as regras de 2026?

Patrimônio não é dinheiro. É continuidade.

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