Imagine a seguinte situação.
Um empresário constituiu sua holding familiar em 2019. Pagou advogado, contador, organizou os imóveis, integralizou os bens, nomeou os herdeiros nas cotas. Achava que estava protegido.
E estava. Para as regras de 2019.
Só que em janeiro de 2026, a Lei Complementar nº 227 reescreveu as normas do ITCMD em todo o Brasil. E a holding que ele montou há sete anos foi desenhada para regras que não existem mais.
Ele não errou. Ele fez tudo que mandaram fazer. O problema é outro: planejamento patrimonial não é um documento que se faz uma vez e esquece.
A lei não pergunta se você estava preparado.
O que era o ITCMD antes da LC 227/26
Até 2025, o ITCMD era um imposto estadual sem uniformidade nacional.
Cada estado definia sua própria alíquota. Alguns cobravam 4%. Outros chegavam a 8%. A base de cálculo também variava: alguns estados já usavam valor de mercado, outros utilizavam o valor venal — aquele valor defasado da prefeitura.
Não havia regra única no país.
Isso permitia que planejadores escolhessem o estado com tributação mais favorável para estruturar a holding. E funcionava.
O que a LC 227/2026 mudou
A Lei Complementar nº 227/2026 estabeleceu normas gerais nacionais para o ITCMD. Duas mudanças são obrigatórias para todos os estados:
1. Alíquota progressiva
O imposto deixa de ser calculado por uma alíquota fixa. Agora, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota aplicável. Quem construiu patrimônio relevante paga mais.
2. Base de cálculo pelo valor de mercado
A lei determina que a avaliação seja feita por metodologia tecnicamente idônea, considerando o valor real de mercado do bem. Adeus, valor venal defasado. Se o imóvel vale R$ 2 milhões, o ITCMD incide sobre R$ 2 milhões.
Além disso, os critérios de competência entre estados ficaram mais rígidos. A estratégia de escolher a jurisdição com menor alíquota perdeu efeito.
O impacto no bolso dos herdeiros
Vou usar um exemplo concreto.
Uma holding com R$ 6 milhões em imóveis. Antes da LC 227, em um estado que utilizava alíquota fixa de 4% e base pelo valor venal de R$ 3 milhões, o ITCMD devido era de R$ 120 mil.
Com a LC 227, a base de cálculo passa a ser o valor de mercado de R$ 6 milhões. E a alíquota progressiva pode chegar a 8%.
Resultado: o ITCMD devido passa de R$ 120 mil para até R$ 480 mil.
O patrimônio é o mesmo. O imposto pode quadruplicar.
E a lei não pergunta se você estava preparado.
O que fazer agora
Três medidas concretas que todo empresário com holding deveria tomar ainda em 2026.
1. Revisar a estrutura da holding
Ela foi desenhada para as regras antigas. É necessário analisar se a distribuição de cotas, o valor do capital social e os imóveis integralizados ainda fazem sentido diante da nova sistemática do ITCMD.
2. Avaliar doações em vida com cláusula de usufruto
Essa ainda é a ferramenta mais eficiente para congelar o valor do ITCMD. Você doa o imóvel hoje para os herdeiros, mas continua usando e usufruindo do bem enquanto viver. O imposto incide sobre o valor atual, não sobre o valor futuro. Quanto mais cedo, menor a base de cálculo.
3. Organizar a governança familiar
A nova lei exige mais transparência. Ter um protocolo familiar, regras claras de administração e documentos organizados não é burocracia. É a diferença entre seus herdeiros receberem o patrimônio ou passarem anos em inventário.
O risco de achar que está tudo pronto
O empresário que montou a holding em 2019 fez tudo certo. Ele contratou profissionais qualificados, organizou os bens, pensou nos herdeiros.
Só que ele montou uma estrutura para as regras de 2019. E as regras de 2026 são outras.
Isso não é erro dele. É a natureza do planejamento patrimonial: ele é um organismo vivo. A lei muda. A família muda. Os ativos mudam.
O maior erro que você pode cometer não é não ter planejamento. É achar que o planejamento que você fez há cinco, seis, sete anos ainda serve.
Porque o custo de não revisar pode ser centenas de milhares de reais. E o custo de revisar é uma consulta.
Quando foi a última vez que alguém revisou seu planejamento patrimonial considerando as regras de 2026?
Patrimônio não é dinheiro. É continuidade.