Durante as duas primeiras semanas analisando o caso Gugu Liberato, chegamos a duas conclusões importantes.
Primeiro: ele havia se planejado.
Gugu deixou testamento público e organizou antecipadamente o destino de seu patrimônio.
Depois vimos que isso não impediu uma segunda discussão: a possível existência de união estável envolvendo Rose Miriam.
Agora chegamos ao ponto talvez mais interessante da série: o testamento de Gugu funcionou.
E justamente por ter funcionado, ele nos ajuda a entender os limites dessa ferramenta.
Porque existe uma diferença enorme entre dizer:
“Testamento não resolve nada.”
e compreender que:
“Testamento resolve determinadas questões. Mas não foi criado para resolver todas.”
Afinal, o que Gugu colocou no testamento?
Gugu tinha três filhos: João Augusto, Marina e Sofia.
No testamento, destinou 75% do patrimônio aos filhos e 25% aos cinco sobrinhos.
Isso gerou uma discussão jurídica importante.
Se os filhos eram herdeiros necessários, Gugu poderia mencionar a totalidade de seus bens no testamento?
O caso chegou à Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2023, o STJ preservou a estrutura testamentária e reconheceu que não existe proibição absoluta de o testador organizar a totalidade do patrimônio no documento, desde que os direitos correspondentes à legítima sejam respeitados.
Esse detalhe parece técnico.
Mas ensina algo que muita gente desconhece.
A legítima não significa que metade do patrimônio precise ficar fora do testamento
Existe uma frase repetida com frequência:
“Quem tem filhos só pode fazer testamento sobre metade dos bens.”
Ela transmite uma ideia correta pela metade — e, por isso, pode gerar confusão.
O Código Civil protege uma parcela da herança quando existem herdeiros necessários.
Essa parcela é chamada de legítima.
A existência da legítima limita a liberdade do proprietário.
Mas isso não significa necessariamente que a parcela protegida precise simplesmente desaparecer do testamento.
Uma coisa é organizar a sucessão da totalidade do patrimônio dentro do documento.
Outra completamente diferente é retirar dos herdeiros necessários aquilo que a lei lhes garante.
Foi essa distinção que ganhou importância no caso Gugu.
Organizar 100% não significa ter liberdade sobre 100%
Essa é provavelmente a frase mais importante deste episódio.
Imagine um patrimônio dividido em duas grandes partes.
Uma delas está protegida pelas regras da legítima.
Sobre a outra, existe maior liberdade de disposição.
O testador pode estruturar juridicamente a sucessão considerando o patrimônio como um todo.
Mas precisa respeitar os limites legais existentes.
No caso Gugu, a distribuição conhecida previa 75% aos três filhos e 25% aos sobrinhos.
O STJ entendeu que essa organização não violava, por si só, a proteção dos herdeiros necessários.
Portanto: o problema não era ele ter mencionado 100% dos bens.
A pergunta relevante era se os direitos legalmente protegidos haviam sido respeitados.
Então o testamento resolveu o caso?
Resolveu uma parte extremamente importante.
Ele deixou uma manifestação formal de vontade.
Indicou beneficiários.
Estabeleceu uma distribuição patrimonial.
E essa estrutura resistiu ao questionamento levado ao STJ.
Por isso seria errado usar o caso para dizer:
“Está vendo? Testamento não adianta.”
Adianta.
E muito.
O problema começa quando esperamos que o testamento resolva situações para as quais ele não foi criado.
O testamento não define sozinho quem é sua família
Na semana passada vimos um exemplo claro.
Rose Miriam não constava como beneficiária da divisão estabelecida no testamento.
Posteriormente, buscou judicialmente o reconhecimento de união estável.
Imagine que determinada relação familiar seja juridicamente reconhecida e gere direitos previstos em lei.
Não basta simplesmente escrever no testamento:
“Não quero que essa pessoa tenha direitos.”
A manifestação de vontade possui limites.
Direitos decorrentes do regime de bens, da meação, da filiação e das regras sucessórias precisam ser considerados conforme a situação concreta.
Por isso, testamento e Direito de Família precisam conversar.
O testamento também não administra uma empresa
Agora imagine um patrimônio composto por empresas.
O testamento pode indicar quem receberá as participações societárias.
Mas isso não responde automaticamente:
Quem será administrador?
Quem terá poder de voto?
Quais decisões dependerão de maioria?
Um herdeiro poderá vender sua participação para terceiros?
O que acontece se os irmãos discordarem?
Existe direito de preferência?
Quem será remunerado pela administração?
Como resolver um impasse?
Essas perguntas pertencem principalmente ao universo da governança societária.
E precisam ser tratadas por instrumentos adequados.
Receber ações ou quotas não significa estar preparado para administrá-las
Esse é outro erro comum em planejamento sucessório.
Imagine alguém que passou quarenta anos construindo uma empresa.
Possui três filhos.
Faz um testamento e divide as participações entre eles.
Sucessão resolvida?
Talvez juridicamente a transmissão esteja organizada.
Mas surge uma segunda pergunta:
os três sabem administrar juntos?
Um trabalha na empresa.
Outro mora em outra cidade.
O terceiro não possui qualquer interesse no negócio.
Agora eles passam a dividir decisões importantes.
É nesse momento que uma sucessão patrimonial pode se transformar em um problema empresarial.
O testamento determinou quem recebeu.
Mas não necessariamente como aquilo continuará funcionando.
O mesmo vale para imóveis
Imagine um patrimônio com vinte imóveis alugados.
O testamento pode determinar que os três filhos recebam partes iguais.
No papel, parece justo e organizado.
No dia seguinte surgem as perguntas:
Quem negocia os contratos?
Quem cobra os aluguéis?
Quem decide sobre reformas?
Quem escolhe vender?
E se dois quiserem vender e um não?
Quem trabalha na administração será remunerado?
É por isso que simplesmente transmitir propriedade pode ser muito diferente de transmitir uma estrutura capaz de continuar produzindo resultados.
Testamento também não resolve liquidez
Outro ponto pouco discutido é a disponibilidade financeira durante uma sucessão.
Uma pessoa pode possuir um patrimônio enorme e pouca liquidez.
Imagine R$ 20 milhões concentrados em imóveis.
Patrimônio elevado.
Dinheiro disponível: muito menos.
Uma sucessão pode envolver tributos, despesas, registros, administração e outras necessidades financeiras.
Se não houver liquidez, a família pode acabar precisando vender ativos.
Talvez justamente aqueles que desejava preservar.
O testamento consegue dizer quem deverá receber.
Mas não cria dinheiro para financiar a transição.
Então qual é a função do testamento?
O erro está em diminuir sua importância porque ele não resolve tudo.
Uma ferramenta não precisa resolver todos os problemas para ser extremamente valiosa.
O testamento é um dos principais instrumentos de manifestação de vontade no planejamento sucessório.
Pode permitir, dentro dos limites legais:
organizar beneficiários;
dispor sobre a parcela disponível;
estruturar a distribuição patrimonial;
reduzir dúvidas sobre a vontade do testador;
e coordenar determinadas escolhas sucessórias.
O problema não é utilizar testamento.
É parar nele.
Planejamento patrimonial trabalha em camadas
Um patrimônio relevante normalmente exige várias perguntas diferentes.
Família
Quem são os herdeiros?
Existe casamento?
União estável?
Qual regime de bens?
Patrimônio
Quais ativos existem?
Onde estão?
Como produzem renda?
Sucessão
Quem receberá?
Em quais proporções?
Quais direitos precisam ser respeitados?
Governança
Quem administrará?
Quem controlará?
Como serão tomadas as decisões?
Tributação e liquidez
Quanto custará a transição?
Existem recursos disponíveis?
É somente depois dessas respostas que escolhemos os instrumentos.
Testamento.
Holding.
Doação.
Usufruto.
Acordo de sócios.
Seguros ou outras ferramentas de liquidez.
Cada uma resolve uma parte diferente do quebra-cabeça.
O caso Gugu mostra exatamente isso
Até aqui nossa série produziu uma sequência interessante.
Primeira semana:
Gugu tinha testamento e, mesmo assim, houve discussões.
Segunda semana:
uma possível relação familiar poderia produzir efeitos independentemente da simples vontade expressada no documento.
Terceira semana:
descobrimos que o testamento cumpriu sua função e teve sua estrutura preservada judicialmente.
Portanto, talvez a pergunta nunca devesse ter sido:
“Por que o testamento falhou?”
Uma pergunta melhor seria:
“Quais questões estavam fora da função do testamento?”
E essa mudança de pergunta nos leva diretamente ao planejamento patrimonial.
A ferramenta certa para o problema certo
Esse é um princípio simples que evita boa parte dos erros.
Se quero manifestar minha vontade sucessória:
testamento.
Se preciso organizar participações e patrimônio dentro de determinada estrutura:
uma sociedade ou holding pode fazer sentido.
Se quero definir relações entre sócios:
acordo societário e governança.
Se quero antecipar determinada transmissão:
doação pode ser considerada.
Se existe preocupação com administração futura:
precisamos construir regras específicas para isso.
O planejamento está em identificar primeiro o problema.
Só depois escolher a ferramenta.
Conclusão
O caso Gugu Liberato é particularmente interessante porque impede duas conclusões simplistas.
A primeira:
“Ele não se planejou.”
Havia planejamento e havia testamento.
A segunda:
“O testamento deu errado.”
A estrutura testamentária foi preservada pelo STJ.
A verdadeira lição está entre essas duas frases.
O testamento cumpriu uma função importante.
Mas existiam outras dimensões jurídicas ao redor daquele patrimônio.
Família.
Empresas.
Administração.
Governança.
Sucessão.
Liquidez.
E um patrimônio complexo precisa fazer essas dimensões conversarem.
Na próxima semana, vamos encerrar o caso Gugu com a pergunta mais importante de todas:
se uma família com essas características chegasse hoje ao meu escritório, como eu estruturaria esse patrimônio?
Não começaremos escolhendo uma holding.
Nem fazendo um testamento.
Começaremos pelo diagnóstico.
Porque documentos são ferramentas.
Planejamento é arquitetura.
E patrimônio não é dinheiro.
É continuidade.