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Gugu Liberato: ficar fora do testamento significa não ter direitos sobre o patrimônio?

Na semana passada, começamos a analisar o caso de Gugu Liberato por uma pergunta aparentemente simples:

Se ele deixou testamento, por que ainda houve tantos anos de discussão judicial?

A resposta começou a aparecer quando percebemos que um testamento consegue organizar a vontade patrimonial.

Mas não consegue, sozinho, definir todas as relações jurídicas que existem ao redor daquele patrimônio.

E é exatamente aqui que entra o segundo capítulo dessa história.

Rose Miriam, mãe dos três filhos de Gugu, não constava como beneficiária da divisão patrimonial prevista no testamento.

Ainda assim, ela ajuizou ação buscando o reconhecimento de uma união estável.

Então surge uma pergunta importante:

Se alguém ficou fora do testamento, ainda pode ter direitos sobre o patrimônio?

Dependendo da relação jurídica existente, sim.

E entender isso exige separar conceitos que muitas vezes são tratados como se fossem a mesma coisa.


Não estar no testamento não encerra a discussão

Quando alguém faz um testamento, ele manifesta sua vontade dentro dos limites permitidos pela legislação.

Mas determinados direitos não nascem do testamento.

Eles podem decorrer da própria lei.

Imagine, por exemplo, um casamento.

O cônjuge não precisa necessariamente estar mencionado em um testamento para que questões relacionadas ao regime de bens ou à sucessão sejam analisadas.

O mesmo raciocínio pode existir em uma união estável, quando ela é juridicamente caracterizada.

Por isso, a pergunta não deveria ser apenas:

“Essa pessoa está no testamento?”

Antes disso, precisamos perguntar:

“Qual é a relação jurídica dessa pessoa com o titular do patrimônio?”

É uma diferença enorme.


O que é união estável?

O art. 1.723 do Código Civil estabelece os elementos centrais da união estável.

Em termos práticos, estamos falando de uma convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com objetivo de constituição de família.

Perceba um ponto importante: a lei não exige uma certidão de casamento para que exista uma entidade familiar.

Por isso, simplesmente afirmar:

“Eles nunca se casaram”

não encerra a análise.

O Direito pode precisar olhar para a realidade daquela relação.

Como as pessoas se apresentavam socialmente?

Havia projeto familiar comum?

Como era organizada a vida?

Como os bens eram adquiridos?

Qual era a duração e a estabilidade daquela relação?

Existia algum documento formalizando ou afastando determinados efeitos patrimoniais?

A resposta não está em uma única fotografia, viagem ou declaração.

Ela nasce do conjunto dos fatos e das provas.


Morar junto significa união estável?

Não necessariamente.

Essa também é uma simplificação comum.

Duas pessoas podem manter uma relação longa sem que estejam presentes todos os requisitos jurídicos da união estável.

Por outro lado, a ausência de casamento ou até mesmo de um contrato formal não significa, automaticamente, inexistência de união estável.

É justamente por isso que a indefinição pode se tornar perigosa.

Enquanto o relacionamento vai bem, muitas pessoas nunca param para discutir seus efeitos jurídicos.

O problema aparece quando surge:

uma separação;

uma incapacidade;

um conflito familiar;

ou uma sucessão.

Nesse momento, aquilo que durante anos foi tratado apenas como vida particular pode se transformar em uma discussão patrimonial.


Foi exatamente isso que tornou o caso Gugu tão relevante

Rose Miriam e Gugu tiveram três filhos.

Ela não foi indicada como beneficiária patrimonial no testamento.

Depois da morte do apresentador, Rose buscou judicialmente o reconhecimento da relação como união estável.

Essa ação foi posteriormente abandonada por ela em agosto de 2024. Portanto, não cabe dizer que a Justiça reconheceu ou afastou definitivamente a existência daquela união naquela ação; a discussão foi encerrada pela desistência.

Isso é importante para nosso estudo.

Porque o objetivo aqui não é decidir quem estava certo.

É perceber que a natureza jurídica de uma relação poderia alterar profundamente a análise patrimonial.

E esse é exatamente o tipo de problema que deveria ser identificado antes de uma sucessão.


Meação e herança são coisas diferentes

Talvez esta seja a distinção mais importante deste artigo.

Quando se fala em união estável ou casamento, muita gente pensa:

“Então a pessoa fica com metade.”

Essa frase é tecnicamente perigosa.

Porque precisamos separar:

Meação

Está ligada ao regime patrimonial da relação.

Ela busca identificar qual parte de determinado patrimônio já pertence a cada integrante do casal em razão do regime de bens.

Herança

É a parcela transmitida pela sucessão.

Portanto:

meação não é herança.

Uma pessoa pode ter direito à meação sobre determinados bens e, além disso, eventualmente participar da sucessão conforme as regras aplicáveis ao caso.

Ou pode não haver meação sobre determinado patrimônio.

Tudo depende da origem dos bens, do regime aplicável e da situação concreta.


Na união estável, qual é o regime patrimonial?

O Código Civil estabelece que, salvo contrato escrito em sentido diferente, aplica-se, em regra, às relações patrimoniais da união estável o regime da comunhão parcial de bens.

Isso significa que não basta descobrir se existia união estável.

Ainda precisamos perguntar:

Quando a relação começou?

Quando cada bem foi adquirido?

O patrimônio já existia antes?

O bem foi adquirido onerosamente durante a convivência?

Foi recebido por doação ou herança?

Existia contrato escrito disciplinando a relação?

Perceba como a frase:

“Ela teria direito a metade do patrimônio”

pode ser uma simplificação enorme e até um grave erro.

O patrimônio de uma pessoa raramente nasce inteiro no mesmo dia e da mesma forma.

Empresas podem existir antes da relação.

Imóveis podem ser adquiridos durante.

Outros podem ter origem em herança.

Participações societárias podem aumentar de valor ao longo dos anos.

Cada situação exige análise própria.


E na sucessão?

Aqui existe outro ponto fundamental.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 809, que é inconstitucional estabelecer um regime sucessório inferior para companheiros em comparação aos cônjuges. A tese determina a aplicação do regime do art. 1.829 do Código Civil também às uniões estáveis.

Isso não significa que companheiro receba sempre uma determinada porcentagem.

Significa que, uma vez reconhecida a união estável, a sucessão precisa ser analisada segundo as regras sucessórias aplicáveis, considerando também o regime patrimonial e a existência de outros herdeiros.

Mais uma vez:

não existe uma fórmula automática.

É preciso reconstruir juridicamente aquela família e aquele patrimônio.


O problema de deixar uma relação indefinida

Agora imagine alguém que construiu um patrimônio relevante.

Possui imóveis.

Empresa.

Investimentos.

Talvez uma holding.

Vive há muitos anos com outra pessoa.

Mas nunca conversou sobre regime patrimonial.

Nunca formalizou a relação.

Nunca estabeleceu claramente quais efeitos pretende para aquele patrimônio.

Talvez pense:

“Isso é uma questão pessoal.”

Só que o Direito de Família e o Direito Patrimonial não vivem em universos separados.

A relação pessoal pode produzir efeitos sobre:

propriedade;

administração;

sucessão;

participações societárias;

e até sobre a estratégia definida em um testamento.

Esse é o risco da indefinição.


Formalizar não significa necessariamente casar

Esse é outro ponto importante.

Planejamento não significa obrigar alguém a escolher casamento.

Significa compreender a realidade e escolher conscientemente quais regras deverão organizá-la.

Dependendo do caso, pode existir:

casamento;

escritura ou contrato de união estável;

definição de regime patrimonial;

pacto antenupcial;

contratos entre as partes;

regras societárias compatíveis com aquela estrutura familiar.

O instrumento depende da situação.

O que não deveria existir é uma família com patrimônio relevante simplesmente ignorando a pergunta:

“Quais consequências jurídicas esta relação produz?”


E onde entra o testamento?

É aqui que conectamos este episódio ao anterior.

Gugu havia feito testamento.

Mas testamento não define, sozinho, se uma pessoa é cônjuge ou companheira.

Ele também não transforma automaticamente um bem comum em particular.

Não elimina eventual meação.

E não pode simplesmente afastar direitos que a legislação reconheça.

Isso não significa que o testamento seja fraco.

Significa apenas que ele cumpre uma função específica.

Ele é uma ferramenta sucessória.

A estrutura familiar é uma camada diferente do planejamento.


Primeiro entendemos a família. Depois organizamos a sucessão.

Uma das perguntas mais comuns em planejamento é:

“Quanto posso deixar para cada pessoa?”

Mas talvez essa pergunta esteja sendo feita cedo demais.

Antes precisamos entender:

Quem é cônjuge?

Existe companheiro?

Qual é o regime de bens?

Existem filhos?

Há filhos de outras relações?

Como esse patrimônio foi construído?

Quais bens são particulares?

Quais podem integrar patrimônio comum?

Somente depois disso conseguimos discutir com segurança:

testamento;

doações;

holding;

usufruto;

governança;

e demais instrumentos.

Essa ordem é fundamental.


Um exemplo simples

Imagine alguém que possui R$ 8 milhões em imóveis.

R$ 5 milhões foram adquiridos antes de determinado relacionamento.

R$ 3 milhões foram adquiridos durante a convivência.

A pessoa faz um testamento.

Depois surge uma discussão sobre união estável.

Perceba:

não basta olhar para o patrimônio total e aplicar uma porcentagem.

Precisamos primeiro definir:

a união existia juridicamente?

Qual regime se aplicava?

Quais bens estão sujeitos à comunhão?

Existe meação?

Qual patrimônio efetivamente integra a herança?

Quais são os herdeiros?

Só então conseguimos calcular direitos sucessórios.

Essa sequência evita grande parte das simplificações que aparecem quando casos famosos chegam às notícias.


O caso Gugu deixa uma segunda lição

Na primeira semana, aprendemos que:

ter testamento não significa que todas as dimensões da sucessão estejam resolvidas.

Agora surge a segunda lição:

não se planeja patrimônio sem entender juridicamente as relações familiares.

Uma estrutura societária pode ser sofisticada.

Um testamento pode ser bem elaborado.

Uma holding pode estar perfeitamente constituída.

Mas se existe uma relação familiar relevante que não foi analisada, ela pode alterar toda a arquitetura.


Conclusão

Rose Miriam ficou fora da divisão prevista no testamento de Gugu.

Depois, buscou o reconhecimento de união estável.

Mais tarde, desistiu dessa discussão judicial.

O ponto mais importante para nós não é determinar como aquele processo terminaria.

É perceber por que ele existiu.

Porque patrimônio e família não podem ser planejados separadamente.

Casamento.

União estável.

Regime de bens.

Filiação.

Tudo isso pode produzir consequências patrimoniais antes mesmo de começarmos a falar em herança.

Por isso, antes de perguntar:

“Para quem quero deixar meus bens?”

talvez exista uma pergunta anterior:

“Quem juridicamente compõe minha família e quais direitos já existem hoje?”

Quando essa resposta não está clara, o problema não aparece apenas no futuro.

Ele já existe.

Só ainda não foi colocado diante de um juiz.

Na próxima semana, vamos avançar para outra pergunta central do caso Gugu:

se ele tinha um testamento válido, o que exatamente esse documento conseguia — e o que ele nunca conseguiria — resolver?

Porque uma boa ferramenta pode cumprir perfeitamente sua função.

Mas ainda assim ser apenas uma parte do planejamento.

Patrimônio não é dinheiro. É continuidade.

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