Quando se fala em planejamento sucessório, quase todas as perguntas apontam para o mesmo momento: a morte.
Quem ficará com os imóveis?
Quem receberá as quotas da empresa?
Quanto será pago de imposto?
Como evitar um inventário longo e caro?
Essas perguntas são importantes.
Mas existe uma situação anterior à morte que pode provocar consequências patrimoniais tão complexas quanto uma sucessão — e que quase ninguém considera no planejamento:
a incapacidade de manifestar a própria vontade.
Você continua vivo.
Seu patrimônio continua existindo.
Seus imóveis continuam alugados.
Seus investimentos continuam aplicados.
Sua empresa continua funcionando.
Mas você já não consegue decidir o que deve ser feito.
Quem decide por você?
O caso de Anita Harley ajuda a entender por que essa pergunta é tão importante.
O que o caso Anita Harley nos ensina
Anita Harley pertence à família fundadora das Casas Pernambucanas e tornou-se uma das principais acionistas da companhia.
Estamos falando, portanto, de uma estrutura patrimonial extremamente relevante e sofisticada.
Em 2016, porém, Anita sofreu um grave AVC hemorrágico e, segundo as informações públicas sobre o caso, perdeu a capacidade de manifestar conscientemente sua vontade.
A partir daquele momento surgiu um problema diferente daquele que normalmente associamos ao planejamento sucessório.
Anita estava viva.
Logo, não existia herança a ser distribuída.
Não havia sucessão aberta.
O problema era outro:
quem poderia representá-la e tomar determinadas decisões em seu interesse?
E essa pergunta desencadeou uma longa discussão judicial envolvendo sua curatela.
Ela havia pensado nessa possibilidade antes
Existe um detalhe especialmente interessante no caso.
Anos antes do AVC, em 1999, Anita havia formalizado um documento indicando uma pessoa de sua confiança para determinadas questões relacionadas aos seus cuidados caso um dia não pudesse mais manifestar sua vontade.
Esse fato torna o caso ainda mais importante para quem trabalha com planejamento patrimonial.
Porque Anita não ignorou completamente a possibilidade de incapacidade.
Havia uma manifestação anterior de vontade.
Ainda assim, surgiram posteriormente discussões judiciais sobre sua representação.
E aqui existe uma lição extremamente valiosa:
não basta saber aquilo que você deseja. É preciso transformar essa vontade em instrumentos jurídicos adequados para cada finalidade.
O que acontece quando uma pessoa não consegue mais manifestar sua vontade?
O Código Civil prevê a possibilidade de curatela para determinadas situações em que a pessoa não consegue exprimir sua vontade.
Mas existe uma confusão muito comum sobre o papel do curador.
O curador não se torna proprietário do patrimônio.
Também não se transforma em herdeiro.
Sua função é exercer atos de representação ou assistência dentro dos limites estabelecidos juridicamente, sempre em benefício da pessoa submetida à curatela.
E isso é particularmente importante quando estamos falando de alguém que possui patrimônio relevante.
Imagine uma pessoa que tenha:
dez imóveis alugados;
uma carteira significativa de investimentos;
participações societárias;
uma fazenda;
uma empresa;
ou uma holding patrimonial.
A incapacidade dessa pessoa não faz desaparecer nenhum desses ativos.
Os contratos continuam existindo.
Os impostos continuam vencendo.
Os investimentos continuam exigindo decisões.
As empresas continuam realizando assembleias.
Os imóveis continuam precisando ser administrados.
A vida patrimonial não para simplesmente porque seu proprietário perdeu a capacidade de decidir.
Existe uma ferramenta chamada autocuratela
Aqui chegamos a um instrumento que ainda é pouco conhecido fora do meio jurídico.
A autocuratela.
A legislação brasileira permite que uma pessoa, enquanto plenamente capaz, manifeste previamente quem gostaria que fosse responsável por sua curatela caso um dia venha a necessitar dela.
A Lei nº 15.177/2025 trouxe disciplina expressa ao tema e estabeleceu a possibilidade de indicação preventiva de curador por meio de escritura pública.
Isso permite que alguém diga, enquanto ainda possui plena capacidade:
“Se algum dia eu não puder mais manifestar minha vontade, esta é a pessoa em quem confio para exercer essa função.”
Mas é importante fazer uma ressalva.
Essa indicação não significa que a pessoa escolhida automaticamente assumirá o controle do patrimônio no momento de uma eventual incapacidade.
A curatela continua submetida ao controle judicial.
O que existe é uma manifestação formal e antecipada da vontade da própria pessoa, feita quando ela ainda possuía capacidade para escolher.
E isso pode ser extremamente relevante no futuro.
Planejar a incapacidade é diferente de planejar a morte
Aqui está uma distinção fundamental.
Uma coisa é perguntar:
Quem receberá meu patrimônio quando eu morrer?
Outra completamente diferente é perguntar:
Quem administrará meus interesses enquanto eu estiver vivo, caso eu não consiga mais decidir?
São problemas jurídicos diferentes.
E, consequentemente, podem exigir instrumentos diferentes.
É justamente por isso que planejamento patrimonial não pode ser confundido com a simples criação de uma holding.
A holding resolve muita coisa. Mas não resolve tudo.
Esse talvez seja um dos maiores equívocos do mercado de planejamento patrimonial.
A holding pode ser uma ferramenta extremamente eficiente.
Ela pode ajudar a organizar imóveis.
Pode facilitar regras de administração.
Pode permitir uma estrutura sucessória.
Pode estabelecer direitos políticos e econômicos.
Pode contribuir para organização tributária e patrimonial.
Mas uma holding não responde, sozinha, a todas as perguntas da vida.
Quem tomará determinadas decisões pessoais se você estiver incapaz?
Quem deverá representá-lo?
Quem administrará determinados interesses?
Como sua vontade anterior será demonstrada?
Como a família deverá agir?
Essas perguntas podem exigir outros instrumentos.
E é por isso que gosto de fazer uma distinção:
Holding é uma ferramenta. Planejamento patrimonial é um sistema.
Um planejamento deveria considerar pelo menos três momentos
Quando analiso uma estrutura patrimonial, existe uma lógica que considero muito importante.
1. Enquanto você pode decidir
Quem administra o patrimônio?
Como as decisões são tomadas?
Os documentos estão organizados?
Existem regras claras?
Sua família conhece minimamente a estrutura?
2. Se você não puder mais decidir
Quem poderá representá-lo?
Quem administrará seus interesses?
Sua vontade foi formalizada?
Existe alguém preparado para assumir determinadas responsabilidades?
3. Depois da sua morte
Quem receberá o patrimônio?
Em quais proporções?
Quem administrará?
Haverá inventário?
Como ocorrerá a sucessão das participações societárias?
Existe risco de condomínio entre herdeiros?
Existe possibilidade de conflito?
Perceba que estamos falando de três momentos completamente diferentes.
E é justamente aí que entram diferentes instrumentos jurídicos.
Holding.
Testamento.
Doação.
Autocuratela.
Diretivas antecipadas.
Acordos societários.
Regras de governança.
Nenhum deles deveria ser utilizado simplesmente porque está “na moda”.
A ferramenta precisa ser consequência do problema que queremos resolver.
E isso não interessa apenas a empresários
Talvez alguém imagine que essa preocupação seja exclusiva de famílias extremamente ricas ou proprietárias de grandes empresas.
Não é.
Imagine uma pessoa que passou trinta anos adquirindo imóveis e hoje vive da renda dos aluguéis.
Ela conhece os inquilinos.
Sabe quais contratos precisam ser renovados.
Negocia reajustes.
Conversa com imobiliárias.
Conhece os financiamentos.
Organiza os impostos.
Sabe quais imóveis pretende vender e quais pretende manter.
Agora imagine que, de uma semana para outra, essa pessoa não consiga mais tomar decisões.
Os imóveis continuam existindo.
A renda continua entrando.
Os problemas continuam aparecendo.
Mas a pessoa que concentrava todo o conhecimento e todas as decisões já não consegue administrá-los.
O mesmo raciocínio vale para investidores, produtores rurais, profissionais liberais e famílias que acumularam patrimônio durante décadas.
O problema não começa quando falta patrimônio.
Às vezes, começa justamente porque existe patrimônio, mas ninguém foi preparado para continuar administrando-o.
O verdadeiro planejamento começa antes da sucessão
Existe uma tendência de procurar um advogado especializado em planejamento patrimonial apenas quando alguém começa a pensar na própria morte.
Talvez essa lógica precise ser invertida.
Planejamento patrimonial não deveria começar perguntando:
“O que acontecerá quando eu morrer?”
Deveria começar perguntando:
“O que precisa acontecer para que aquilo que construí continue funcionando independentemente de mim?”
A morte é apenas um dos eventos que precisam ser considerados.
Incapacidade.
Doença.
Conflitos familiares.
Separações.
Mudanças tributárias.
Entrada de novas gerações.
Tudo isso pode afetar um patrimônio muito antes da sucessão.
A grande lição do caso Anita Harley
O caso Anita envolve valores extraordinários e uma estrutura empresarial que está muito distante da realidade da maioria das famílias brasileiras.
Mas o princípio que ele ensina é universal.
Você pode organizar seus imóveis.
Pode constituir uma holding.
Pode preparar sua sucessão.
Pode escrever um testamento.
E ainda assim deixar uma pergunta fundamental sem resposta:
Quem poderá cuidar dos meus interesses se eu estiver vivo, mas não puder mais manifestar minha vontade?
É por isso que um verdadeiro planejamento patrimonial precisa olhar para a pessoa antes de olhar apenas para os bens.
Porque patrimônio não existe isoladamente.
Existe alguém tomando decisões sobre ele.
E quando essa pessoa deixa de conseguir decidir, a estrutura jurídica precisa estar preparada.
Conclusão
Talvez você já tenha pensado sobre quem receberá seus bens.
Talvez já tenha organizado imóveis.
Talvez tenha uma holding.
Talvez até tenha feito um testamento.
Mas existe uma pergunta que vale fazer enquanto você ainda possui plena liberdade para respondê-la:
Se amanhã eu estiver vivo, mas não puder mais decidir, quem cuidará dos meus interesses e como minha vontade será respeitada?
Planejamento patrimonial não é apenas organizar o destino dos bens depois da morte.
É construir uma estrutura capaz de atravessar os acontecimentos da vida.
Enquanto você pode decidir.
Quando eventualmente não puder.
E depois que não estiver mais aqui.
Porque uma holding pode organizar patrimônio.
Um testamento pode organizar parte da sucessão.
Uma autocuratela pode registrar uma escolha para uma eventual incapacidade.
Cada ferramenta possui sua função.
O verdadeiro trabalho está em fazê-las conversar dentro de uma estratégia coerente.
Holding é uma ferramenta.
Planejamento patrimonial é um sistema.
E, no final, tudo isso existe por uma razão:
Patrimônio não é dinheiro. É continuidade.