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Anita Harley não teve filhos biológicos. Então quem continuará seu patrimônio?

Quando pensamos em sucessão, existe uma pergunta que parece bastante simples:

Quem são os herdeiros?

Pais conhecem seus filhos.

Cônjuges conhecem seus parceiros.

Famílias sabem quem faz parte delas.

Parece óbvio.

Mas juridicamente essa resposta pode ser muito mais complexa.

E o caso de Anita Harley, uma das principais acionistas das Casas Pernambucanas, é um excelente exemplo disso.

Anita não teve filhos biológicos.

Ainda assim, uma discussão judicial envolvendo o reconhecimento de filiação socioafetiva passou a ter enorme importância para o futuro de seu patrimônio.

E essa história ensina algo fundamental para qualquer pessoa que esteja pensando em planejamento sucessório: antes de decidir como o patrimônio será transmitido, precisamos entender quem juridicamente faz parte da família.


Anita Harley e uma família que o Direito precisou compreender

Arthur Harley esteve presente na vida de Anita desde muito jovem e a relação entre os dois tornou-se objeto de discussão judicial.

O ponto central era extremamente relevante:

A relação existente entre eles poderia ser juridicamente reconhecida como uma verdadeira relação entre mãe e filho?

A questão nos leva a um conceito que ainda surpreende muitas pessoas:

filiação socioafetiva.

Durante muito tempo, quando alguém pensava em filiação, a primeira referência era naturalmente a biologia.

Mas as famílias reais sempre foram mais complexas do que uma árvore genealógica.

Existem pessoas criadas durante décadas como filhos por quem biologicamente não são seus pais.

Existem padrastos e madrastas que efetivamente exercem funções parentais.

Existem famílias recompostas.

Existem relações familiares construídas pela convivência, pelo cuidado e pelo reconhecimento social daquela relação.

E o Direito passou a reconhecer essa realidade.


O que é filiação socioafetiva?

Em termos simples, filiação socioafetiva é o reconhecimento jurídico de uma relação parental construída pela realidade familiar e pela afetividade, independentemente da existência de vínculo genético.

Mas existe uma ressalva importante.

Afeto, sozinho, não transforma automaticamente alguém em filho.

Não basta gostar muito de uma pessoa.

Não basta ajudar financeiramente.

Não basta chamar alguém de filho informalmente.

O reconhecimento jurídico depende da análise da relação concreta e dos requisitos aplicáveis ao caso.

Quando essa filiação é efetivamente reconhecida, porém, suas consequências são profundas.

Porque juridicamente não estamos criando uma espécie de “filho de segunda categoria”.

Estamos falando de filiação.

E isso nos leva diretamente ao planejamento sucessório.


Filho socioafetivo também pode ter direitos sucessórios

A Constituição Federal estabelece, em seu art. 227, § 6º, que os filhos possuem os mesmos direitos e qualificações, vedadas designações discriminatórias relativas à filiação.

Essa igualdade produz consequências importantes.

Uma vez juridicamente estabelecida a relação de filiação, sua origem biológica ou socioafetiva não serve, por si só, para criar uma categoria inferior de filho.

E isso importa enormemente quando existe patrimônio envolvido.

O Código Civil estabelece, em seu art. 1.845, que são herdeiros necessários:

os descendentes, os ascendentes e o cônjuge.

Portanto, se existe juridicamente um filho, estamos diante de um descendente.

E a partir daí surge uma segunda regra extremamente importante.


“O patrimônio é meu. Posso deixar para quem quiser.”

Essa é uma das frases que mais escuto quando converso sobre planejamento sucessório.

E ela está apenas parcialmente correta.

Enquanto estamos vivos e plenamente capazes, evidentemente possuímos grande liberdade para administrar nosso patrimônio.

Podemos comprar.

Vender.

Investir.

Reorganizar.

Constituir empresas.

Fazer determinados negócios jurídicos.

Mas isso não significa que exista liberdade absoluta para estruturar antecipadamente a sucessão ignorando os direitos protegidos pela legislação.

O art. 1.846 do Código Civil estabelece que metade da herança pertence aos herdeiros necessários, constituindo a legítima.

É justamente aqui que o planejamento começa a ficar mais interessante.

Porque a pergunta deixa de ser simplesmente:

“Para quem eu quero deixar meu patrimônio?”

E passa a ser:

“Quem são meus herdeiros e qual liberdade jurídica eu efetivamente possuo para organizar esse patrimônio?”


É por isso que planejamento não começa pela holding

Imagine que alguém procure um advogado dizendo:

“Tenho vários imóveis e quero fazer uma holding para deixar tudo organizado para meus filhos.”

A primeira pergunta não deveria ser:

Qual tipo societário vamos utilizar?

Também não deveria ser:

Quanto conseguiremos economizar de imposto?

Antes disso, precisamos compreender a família.

Existe casamento?

Qual é o regime de bens?

Existe união estável?

Existem filhos?

Existem filhos de relacionamentos anteriores?

Existem relações socioafetivas juridicamente relevantes?

Os pais ainda estão vivos?

Algum herdeiro possui necessidades específicas?

Existem conflitos familiares?

Existem pessoas que trabalham na administração do patrimônio e outras que não trabalham?

Somente depois desse diagnóstico começamos a discutir ferramentas.

Porque uma holding pode organizar perfeitamente os bens e ainda assim existir um planejamento sucessório inadequado.


A holding não redefine quem é sua família

Esse é um ponto que considero fundamental.

Imagine que uma pessoa possua dez imóveis.

Ela decide transferir todos esses bens para uma holding.

Antes, possuía: dez imóveis.

Depois da operação, passa a possuir: participações societárias em uma empresa que detém aqueles imóveis.

A estrutura jurídica do patrimônio mudou.

Mas as relações familiares não desapareceram.

Filhos continuam sendo filhos.

Direitos sucessórios continuam precisando ser considerados.

Regime de bens continua sendo relevante.

Eventual união estável continua podendo produzir consequências.

A existência de herdeiros necessários continua sendo importante.

É por isso que gosto de resumir essa questão da seguinte maneira:

Você pode organizar seus bens dentro de uma holding.

Mas não pode colocar sua família para fora do Direito.


Famílias modernas exigem planejamentos mais sofisticados

Essa discussão é ainda mais importante atualmente porque a estrutura das famílias mudou profundamente.

É cada vez mais comum encontrarmos:

famílias recompostas;

filhos de relacionamentos anteriores;

segundos casamentos;

uniões estáveis;

padrastos e madrastas presentes durante décadas;

relações socioafetivas;

patrimônios construídos antes e depois de diferentes relacionamentos.

Agora imagine tentar resolver todas essas situações simplesmente colocando imóveis dentro de um CNPJ.

Não funciona.

A estrutura patrimonial precisa conversar com a estrutura familiar.

E é justamente aí que planejamento sucessório deixa de ser uma operação documental e passa a ser uma verdadeira estratégia.


Igualdade entre filhos não significa necessariamente dividir cada bem

Existe ainda outra confusão frequente.

Reconhecer direitos sucessórios não significa necessariamente que todos os herdeiros precisem receber exatamente os mesmos bens.

Esse é um ponto importante principalmente em famílias com patrimônio diversificado.

Imagine uma família que possua:

uma empresa operacional;

imóveis alugados;

aplicações financeiras;

terras;

participações em outras sociedades.

Um dos filhos trabalha há vinte anos na empresa.

Outro construiu uma carreira completamente diferente e não possui qualquer interesse em participar da gestão.

Seria inteligente simplesmente dividir tudo igualmente e colocar ambos em todas as estruturas?

Talvez não.

O planejamento sucessório pode buscar soluções juridicamente adequadas que respeitem os direitos protegidos pela legislação e, ao mesmo tempo, considerem a realidade de cada família.

Porque respeitar direitos não significa necessariamente distribuir cada ativo da mesma maneira.

Planejamento existe justamente para encontrar essa arquitetura.


O caso Anita ensina algo maior do que filiação socioafetiva

É fácil olhar para o caso Anita Harley e enxergar apenas uma disputa envolvendo uma família extremamente rica.

Mas essa seria uma leitura superficial.

A verdadeira pergunta é:

O Direito enxerga sua família exatamente da maneira que você imagina?

Essa pergunta interessa a qualquer pessoa que tenha patrimônio.

Não importa se estamos falando de bilhões em participações societárias ou de alguns imóveis acumulados durante uma vida inteira.

Porque antes de definir quem administrará os imóveis, quem receberá participações societárias ou quem continuará uma empresa, precisamos identificar corretamente quem possui direitos naquela estrutura.

E isso não pode ser descoberto apenas quando a família já estiver enfrentando o problema.


Primeiro a família. Depois as ferramentas.

Quando alguém procura planejamento patrimonial, existe uma tentação natural de começar pelas soluções.

Holding.

Doação.

Testamento.

Usufruto.

Acordo de sócios.

Mas essas ferramentas deveriam aparecer somente depois de compreendermos o problema.

Um planejamento bem estruturado começa com perguntas.

Quem compõe essa família?

Como esse patrimônio foi construído?

Quais relações jurídicas existem?

Quem administra hoje?

Quem deverá administrar amanhã?

Quais direitos precisam ser preservados?

Qual é a vontade de quem construiu o patrimônio?

Somente depois escolhemos os instrumentos jurídicos adequados.

Essa ordem faz toda a diferença.


Conclusão

Na semana passada, o caso Anita Harley nos ensinou que planejamento patrimonial não deveria considerar apenas a sucessão.

Também precisamos pensar na possibilidade de incapacidade e em quem poderá representar nossos interesses enquanto ainda estivermos aqui.

Agora, o mesmo caso nos apresenta uma segunda lição.

Antes de organizar o destino do patrimônio, precisamos compreender juridicamente a família.

Filiação.

Casamento.

União estável.

Regime de bens.

Herdeiros necessários.

Famílias recompostas.

Todas essas questões podem alterar profundamente uma estratégia patrimonial.

Por isso, talvez a primeira pergunta de um planejamento sucessório nunca devesse ser:

“Vamos criar uma holding?”

A primeira deveria ser:

“Quem é a sua família para o Direito?”

Porque ferramentas organizam patrimônio.

Mas são as relações jurídicas existentes entre as pessoas que determinam muitos dos limites dentro dos quais esse planejamento poderá ser construído.

Você pode organizar seus bens dentro de uma holding.

Mas não pode colocar sua família para fora do Direito.

E essa é mais uma razão pela qual:

Patrimônio não é dinheiro. É continuidade.

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